O Apoio à Retoma Progressiva foi aprovado pelo Governo com o intuito de substituir o regime de lay-off simplificado, que termina no final do mês de julho.
Destina-se a empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%.
As condições para a sua aplicação são: a proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante o tempo em que a medida está em vigor e nos 60 dias seguintes; e a proibição de distribuição de dividendos durante o tempo em que a medida está em vigor.
As empresas elegíveis podem beneficiar deste apoio entre agosto e dezembro de 2020.
Pode consultar a legislação aqui.