Desde o dia 3 de maio é obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência em:
- Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
- Serviços e edifícios de atendimento ao público;
- Transportes coletivos de passageiros.
Além das situações de obrigação, o uso de máscara é recomendado sempre que está fora da sua habitação.