Durante o estado de calamidade, que foi declarado no início de maio e ainda se mantém, vigora o dever cívico de recolhimento, que consta das medidas do Plano de Desconfinamento, aprovado pelo Conselho de Ministros no final de maio. O dever cívico de recolhimento é aplicável a todos os cidadãos, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco, e chegou a ser contestado por alguns constitucionalistas. O dever cívico de recolhimento não pode imposto pelas forças de segurança ou autoridades da saúde, fica ao critério de cada cidadão.
Já o dever de confinamento profilático é determinado pelas autoridades de saúde para qualquer pessoa que esteja contaminada com Covid-19, ou qualquer pessoa que esteja sob vigilância e mantém-se também durante o estado de calamidade. A sua violação é punível com pena de prisão até um ano e quatro meses ou pena de multa até 160 dias.