A resposta é sim.
A violação do dever de confinamento, que é acompanhado pelas forças de segurança, pode constituir crime de desobediência, sendo punível com pena de prisão até um ano e quatro meses ou pena de multa até 160 dias.
O dever de confinamento profilático é determinado pelas autoridades de saúde para qualquer pessoa que esteja contaminada com Covid-19, ou qualquer pessoa que esteja sob vigilância e mantém-se até indicação em contrário.